Agora quem estiver insatisfeito com o seu plano de saúde poderá migrar para outro plano sem precisar cumprir uma nova carência de 6 meses. Essa medida é instituída pela Resolução Normativa n.º 186 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chamada portabilidade de carência que beneficia quem firmou contratos a partir de janeiro de 1999 ou adaptados, quando entrou em vigor a Lei n.º 9.656 que regulamenta os planos de saúde. Com isso, os associados deixam de ser escravos dos planos de saúde e tem a liberdade de escolher o que melhor convir.
Redação do Subúrbionews
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